Regulamentação da telemedicina: saiba o que mudou com as novas resoluções que foram publicadas

Martelo do juiz entre um estetoscópio, ambos em cima de um prontuário médico, apoiados em uma mesa de cor azul clara e todos os objetos estão ao lado de um teclado de computador na cor branca e cinza..

Em 2020 acompanhamos os esforços para que a telemedicina fosse regulamentada em caráter emergencial, em razão da pandemia de Covid-19. E em tempo recorde criou-se a Lei nº 13.989/2020 que regulamentou o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus.

Muitas pessoas foram beneficiadas pelo uso da telemedicina nessa ocasião, e diante a familiarização e popularização do atendimento médico de forma virtualizada, em maio de 2022, o Conselho Federal de Medicina – CFM responsável por disciplinar o exercício profissional médico e zelar pela boa prática médica no Brasil, publicou a Resolução nº 2.314/2022 definindo e regulamentando, também pelo ponto de vista ético, a telemedicina e sua prática.

Nesse texto iremos explorar um pouco mais sobre os avanços da Telemedicina no Brasil. Continue lendo para poder saber mais sobre esse assunto e o que mudou com a nova resolução!

Resolução do CFM nº 2.314 de 20 de abril de 2022

Segundo essa resolução do CFM, a telemedicina pode ser compreendida como o “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, e pode ser realizada de forma síncrona (online) ou assíncrona (offline) — através de multimeios em tecnologias permitidas em território nacional, observando-se as exigências da resolução.

O ponto mais relevante desta norma, é que ela permite que o profissional decida pelo uso da telemedicina, indicando o atendimento presencial em todos os momentos em que julgar necessário. Consolidando a autonomia do médico e os preceitos éticos e legais que regem a prática da medicina.

A resolução ainda estabelece que a telemedicina pode ser exercida por meio de sete modalidades, quais sejam:

• Teleconsulta: consulta médica não presencial mediada pelas TDICs;


• Teleinterconsulta: em que ocorre troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente;


• Telediagnóstico: emissão de laudo ou parecer médico feito a distância, após solicitação e encaminhamento de gráficos, imagens e dados dos exames via internet;


• Telecirurgia: procedimento cirúrgico feito por meio de equipamento robótico seguro e manipulado por médicos;


• Televigilância ou telemonitoramento: trata-se da coleta, processamento e transmissão de dados clínicos, sem que o paciente precise estar presente na unidade de saúde, geralmente por meio de equipamentos e dispositivos acopláveis;


• Teletriagem: avaliação remota dos sintomas dos pacientes, visando a regulação do ambulatório ou hospital, que define o direcionamento do paciente a cada tipo adequado de assistência ou encaminhamento ao médico especialista;


• Teleconsultoria: consultoria entre médicos, gestores e outros profissionais da saúde, mediada por TDICs e com o objetivo de fornecer esclarecimentos acerca de procedimentos de saúde e administrativos.

Importante destacar, que a telemedicina, não se faz apenas atendimento, mas também é possível emitir receitas, atestados e solicitação de exames. Assim, o ato médico por meio da telemedicina, só deve ser realizado por meio de plataformas que adotem um nível de garantia de segurança, que inclusive envolve o uso de assinatura digital.

Neste sentido, o CFM oferece assinatura digital gratuitamente para os médicos.

O avanço do acesso à saúde

Diante dos bons resultados obtidos com a telemedicina que se demonstrou segura e eficiente, viu-se a possibilidade de ampliação do acesso à saúde, um dos maiores problemas enfrentados pelo Brasil.

Com isso, visando atender essa importante demanda, o Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 1.348/2022 regulamentou a Telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

A Telessaúde tem como principal objetivo possibilitar e colocar o acesso à saúde na palma da mão daqueles que dele precisam. Contudo, esse serviço inicialmente será prestado dentro das Unidades Básicas de Saúde – UBSs.

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